A municipalização dá às prefeituras atribuições e
direitos em planejar, operar e fiscalizar, todas as estradas municipais,
perímetro urbano e rural. Mas para isto acontecer o município deve se integrar
ao Sistema Nacional de Trânsito, além de criar um órgão municipal executivo de
trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego,
fiscalização de trânsito entre outras atividades.
Cabe às prefeituras também, com a municipalização,
a tarefa de sinalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito. Para
efetivar a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, deverá ser
encaminhado ao Denatran: A legislação de criação do órgão municipal executivo
de trânsito com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o
trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização.
Para acontecer à integração é necessário que o
executivo municipal envie para a câmara um projeto de lei para ser aprovada a
criação do órgão de trânsito do município. O projeto deverá passar pela
inspeção da DETRAN que a enviará o para o DENATRAN, após novo examine do
projeto, sendo aceito o município é Integrado ao Sistema Nacional de Trânsito.
O município que municipalizar o trânsito passa a
fazer a arrecadação de tributos como o gerado pelo emplacamento, o Imposto
Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O município fica também com
5% dos valores das multas de trânsito. Alguns municípios no Rio Grande do Norte
já implantaram ou estão em vias de ter o seu trânsito municipalizado.
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