Ainda
sobre o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o relator, o
juiz federal Marco Bruno Miranda, reforçou a inelegibilidade da
governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por oito anos e aplicação de multa de
R$ 30 mil. Quando o voto foi posto para discussão, o juiz estadual
Nilson Cavalcanti defendeu o afastamento imediato.
E
a justificativa era de que o procedimento está incluído no inciso I, do
artigo 1º da Lei Complementar 135, a famosa lei da “Ficha Limpa”, o que
fez com que entendimento virasse questão de ordem sobre a retirada de
chefe do executivo estadual do cargo. A posição de Nilson Cavalcanti foi
acatada pelos juízes Carlos Virgílio Maia, Artur Cortez, Verlano
Medeiros e pelo desembargador Virgílio Medeiros. Todos se mostraram
favoráveis ao afastamento.
Fonte: Blog do Marcos Dantas
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